desafio 20 - Bem-estar
Assegurar uma maior intervenção das organizações da economia social e do voluntariado
Portugal dispõe de um Sistema Público de Segurança Social que se desenvolveu muito mais tarde que o de outros países, sendo que só a partir de 1974 se assumiu o princípio de solidariedade entre gerações e o direito de todos à segurança social.
Com efeito, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (art.º 63º) “todos têm direito à segurança social”, cabendo ao “Estado organizar, coordenar e subsidiar um Sistema de Segurança Social unificado e descentralizado”, o qual “protegerá os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho”.
O papel não exclusivo do Estado no desenvolvimento de um Sistema de Segurança Social é reforçado no n.º 5 do mesmo art.º 63º, quando se refere que “o Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a atividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem caráter lucrativo, com vista à prossecução de objetivos de solidariedade social”.
De igual forma, a Lei de Bases da Segurança Social (Lei nº 4/2007), refere que a prossecução dos objetivos da Segurança Social, deve ser tarefa não apenas do Estado mas também, e preferencialmente, “das pessoas, famílias e de outras instituições não públicas” – princípio da subsidiariedade –, respeitando, claro está, o princípio da complementaridade, ou seja, promovendo a “articulação das várias formas de proteção social públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas com o objetivo de melhorar a cobertura das situações abrangidas e promover a partilha das responsabilidades nos diferentes patamares da proteção social”. Por outro lado, a prossecução dos objetivos de segurança social, deve ser feita num quadro de “autonomia das instituições, tendo em vista uma maior aproximação às populações”.
É neste contexto, que se tem colocado, historicamente, um conjunto de desafios às entidades do “terceiro setor” (de ora em diante designado de economia social e que englobam, nomeadamente, as cooperativas, associações mutualistas, associações/fundações de solidariedade social, associações de voluntários de ação social, misericórdias e centros sociais paroquiais), e que agora importa aprofundar, atendendo às crescentes limitações do Estado enquanto agente organizador, coordenador e financiador do sistema de Segurança Social.
Com efeito, a economia social, composta pelo conjunto de entidades privadas que representam respostas organizadas da sociedade civil a necessidades de proteção social, através da concessão de bens e/ou da prestação de serviços, e que procuram fazer uma utilização social dos lucros obtidos, tem raízes profundas e seculares na sociedade portuguesa, procurado suprir a ausência ou complementar a intervenção do Estado em particular junto dos mais desfavorecidos.
Ainda assim, e apesar de representar em Portugal 5,64% do PIB, 4% do emprego (dados de 2007) e assentar numa rede social de cobertura nacional, a economia social não logrou obter ainda o estatuto que lhe é devido.
Tal resulta, em grande medida, das fragilidades das diferentes estruturas, organizações e mesmo conceções, que se articulam neste amplo espaço.
Neste contexto, defendemos as seguintes orientações estratégicas e recomendações:
- Estabelecer um quadro regulamentar da economia social
- Reforçar a sustentabilidade das entidades da economia social
- Estimular a cooperação entre as entidades da economia social
- Fomentar a profissionalização dos recursos humanos
- Reforçar os mecanismos de autorregulação e supervisão
Orientações Estratégicas
- Estabelecer um quadro regulamentar da Economia Social adequado à prossecução dos objetivos da Segurança Social
- Promover a criação de mecanismos que reforcem a sustentabilidade das Entidades da Economia Social
- Estimular a cooperação entre as Entidades da Economia Social, de forma a otimizar os recursos e potenciar as respostas disponíveis
- Fomentar a profissionalização dos recursos humanos das Entidades da Economia Social,garantindo qualidade e eficiência
- Reforçar os mecanismos de autorregulação e supervisão das entidades da Economia Social