27 desafios
511 recomendações
Desafio 23
Reforçar os direitos dos consumidores, com maior acesso à informação e aos meios de resolução de litígios
O mercado europeu de consumo tem uma grande importância quer para as economias que fazem parte da União quer para o ciclo económico global. A componente de consumo na Europa corresponde a cerca de 57% do seu PIB, conferindo-lhe o estatuto de maior mercado de consumo do mundo em termos nominais na atualidade.
Este mercado apresenta especificidades que não deverão ser ignoradas, pois ditarão uma mudança profunda no paradigma de consumo ocidental. Além da Europa, as grandes políticas de consumo de longo prazo focam-se também no grande mercado de consumo que os EUA representam bem como nos países emergentes, em particular, no mercado chinês, cuja dimensão e as perspetivas de evolução do poder de compra da população traz oportunidades e ameaças às empresas ocidentais.
O consumidor médio europeu transformar-se-á nas próximas décadas devido aos processos de mudança demográfica, social e económica que estão a exercer pressão sobre o crescimento do PIB dos países e que tenderão a contrair a procura interna no médio prazo. Isto irá alterar a forma como se consome nos países europeus.
O envelhecimento da população revela-se um fator dominante na alteração dos padrões de consumo nos países desenvolvidos, nomeadamente nos países europeus. A combinação entre o aumento da esperança média de vida e a redução da taxa de natalidade, colocam a população europeia numa trajetória de envelhecimento acima da população norte americana e da população asiática (com exceção do Japão) ), de acordo com dados das Nações Unidas e da Comissão Europeia.
Um outro fator influenciador do mercado de consumo europeu a longo prazo prende-se com o aumento do nível médio de escolaridade da população, especialmente das mulheres, o que implica uma maior participação das mesmas no mercado de trabalho. Verificam-se igualmente alterações a nível das estruturas familiares – casamentos tardios, maternidade tardia, famílias monoparentais, menos crianças por agregado familiar (INE).
Por outro lado, embora a população europeia possa continuar o processo de enriquecimento que tem verificado nas últimas décadas, será de esperar um abrandamento do ritmo de crescimento, atendendo ao envelhecimento da população e consequente quebra da produtividade das economias. Políticas de envelhecimento ativo serão a tendência nos países europeus para (i) assegurar sustentabilidade da segurança social; e/ou (ii) acomodar a incapacidade de substituição dos quadros seniores por quadros mais jovens (embora em alguns países, a médio prazo, se venha a verificar um aumento do desemprego jovem qualificado devido à rigidez dos sistemas laborais vigentes).
Adicionalmente, a sustentabilidade do modelo social europeu implicará reduções nas pensões de reforma, o que fará com que os futuros reformados tendam a estar mais sensibilizados para a necessidade de poupança ao longo da vida, mas também mais limitados em termos de opções de consumo.
Também em Portugal se assiste a uma mudança do paradigma de consumo. As estimativas apontam para uma redução acentuada do consumo devido: (i) aos efeitos das medidas de consolidação orçamental sobre o crescimento do rendimento disponível real das famílias num contexto de recessão económica e de aumento do desemprego; (ii) ao impacto da antecipação de despesa em bens duradouros em 2010 de forma a evitar o impacto fiscal das medidas de austeridade. Esta tendência dever-se-á acentuar em 2012 com os condicionalismos impostos pelo Programa de Assistência Económica e Financeira.
O ano de 2010 encerrou uma década em que o modelo de crescimento económico português se baseou nos incentivos à procura, sem contudo ter sido suportado por um crescimento da produção doméstica que a sustentasse, facto que contribuiu para uma balança comercial deficitária (AMECO[1]). Observa-se uma relação direta entre o défice da balança comercial e o peso do consumo no PIB real, com Portugal a apresentar um peso do consumo sobre o PIB real elevado e mais próximo das economias emergentes da Europa. Uma correção do défice da balança comercial e uma convergência para a média dos países da área do euro implica uma redução do peso relativo do consumo em cerca de 10% do PIB.
O aumento do rendimento disponível das famílias a taxas superiores às do produto, a estabilização das taxas de poupança em níveis baixos (diferencial de crescimento entre 1999 e 2009 foi de 0,3%), a redução do nível geral de preços e as condições de financiamento favoráveis são os principais fatores que contribuíram para o acréscimo do consumo na última década. Conclui-se que o ligeiro ajustamento do consumo para níveis mais baixos e a desaceleração do crescimento do rendimento disponível em 2009, num contexto de recessão, assinala aquela que deverá ser a tendência a partir de 2011.
Assiste-se assim a uma mudança de paradigma, com o modelo económico a deixar de se focar em fatores dinamizadores da procura e a focar-se crescentemente em fatores dinamizadores da oferta. A evolução da procura externa líquida passará a ser determinante na atenuação de efeitos recessivos que decorram do processo de ajustamento da procura interna.
Um novo equilíbrio de consumo poderá implicar uma recomposição da respetiva estrutura. Embora a mesma possa ser muito específica a cada região e tenha subjacente uma multiplicidade de fatores, faz sentido uma análise comparativa com outros Estados-Membros europeus como referência das possíveis alterações nos padrões de consumo.
Nos últimos dez anos, Portugal foi um dos países europeus cujo peso da componente consumo no PIB real mais cresceu, contrariando a tendência da média europeia.
O peso do consumo no PIB em Portugal aumentou cerca de 4% em dez anos. O valor de 2010, 10% acima da média europeia, demonstra que Portugal divergiu face aos principais Estados-Membros, acentuando uma diferença que já se verificava no início da moeda única.
Também a composição do consumo das famílias portuguesas mudou ao longo da última década. Entre 1999 e 2007, verificou-se um aumento do peso de categorias como habitação e a energia (+1,8%), lazer e cultura (+1,2%) e a restauração e hotelaria (+1,2%), em detrimento de categorias como o vestuário (-1,8%), o transporte (-0,9%) e o mobiliário (-0,8%).
Estas alterações poderão corresponder a mudanças culturais e de hábitos, mas também decorrem de uma maior acessibilidade a bens e serviços de consumo de menor custo.
Se tomarmos como referência a evolução da estrutura de consumo média europeia (AMECO), observamos que, contrariamente a Portugal, os países europeus moderaram na última década o consumo de bens e serviços de lazer e hotelaria, o que demonstra que Portugal também divergiu em categorias de consumo mais voláteis e sensíveis à evolução da conjuntura económica e do rendimento disponível.
Um estudo de 2009 do Eurostat mostra que durante a crise de 2008, os consumidores europeus alteraram os seus hábitos de consumo. Dentro do que seria de esperar, em média os consumidores europeus substituíram bens/serviços de lazer e bens de equipamento, nomeadamente telecomunicações, por bens de primeira necessidade (alimentação e saúde).
Na última década, o crédito bancário teve um desenvolvimento expressivo, enquanto suporte da evolução do consumo das famílias e da atividade dos diversos setores de atividade. O crédito total concedido às sociedades não-financeiras nos últimos dez anos apresentou uma tendência crescente até 2008, tendo registado um ligeiro abrandamento em resultado da crise financeira e económica. Os setores de atividade que registaram um aumento da sua quota-parte do crédito neste período foram o setor da hotelaria e restauração, o imobiliário, a construção e os transportes. Estes setores associam-se a parcelas importantes do cabaz de consumo português ou viram o seu peso aumentar na estrutura do consumo ao longo da década passada.
Do cruzamento destas informações, surgem indicações não surpreendentes sobre as classes de consumo cujo ajustamento poderá ser mais incisivo a médio prazo: a despesa em lazer e bens duradouros, pelo peso relativo que representam na estrutura do consumo em Portugal, evolução relativa nos últimos anos e natureza mais discricionária e pró-cíclica. Esta correção do consumo e das respetivas componentes terá repercussões na evolução relativa de vários setores da economia e no mercado do crédito, direta e indiretamente, por via da procura dirigida aos setores.
Neste contexto defendemos as seguintes orientações estratégicas e recomendações:
- Reforçar os mecanismos de informação financeira aos consumidores
- Conferir mais capacidade às entidades reguladoras e alterar os mecanismos de resolução de litígio em matéria de consumo
[1] Base de dados macroeconómicos anuais (Annual macro-economic database) da Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão Europeia.
Orientações Estratégicas
A necessidade da promoção da educação financeira na população mundial saiu reforçada com a quebra de confiança no sistema financeiro derivada da crise financeira ocorrida em 2008 e pelo atual enquadramento económico vivido pelas economias avançadas.
Neste sentido, de par com a preocupação crescente dos Estados em assegurar a estabilidade dos sistemas financeiros, tem havido uma maior pressão no sentido de promover a literacia financeira no âmbito da responsabilidade social das empresas, nomeadamente do setor financeiro, dado que um cliente com uma educação financeira mais elevada é também um cliente mais consciente no ato de escolha de produtos bancários, conhecedor do seu perfil enquanto cliente e atento aos riscos existentes nos mercados financeiros. Diminui assim a exposição do setor ao risco de crédito e atua como regulador informal deste setor, por imposição de uma maior exigência na sua atuação.
Na última década, diversos países assumiram como uma das prioridade do seu programa de desenvolvimento e crescimento colmatar lacunas existentes nesta área.
Em Portugal, verifica-se que os consumidores não são, na sua maioria, pró-ativos na procura de informação/educação financeira e apresentam em geral níveis de endividamento e de crédito vencido elevados (entre o final de 2007 e junho de 2011 o crédito vencido de particulares passou de 1,3% para 1,9%, no crédito à habitação e de 3,7% para 9,2% no crédito ao consumo). O Banco de Portugal, a Associação Portuguesa de Bancos e seus associados a título individual têm procurado elaborar uma estratégia coordenada no sentido de colocar a população portuguesa em níveis de literacia mais elevados. Do ponto de vista da regulamentação, em 2009, foi criado o departamento de regulação comportamental do Banco de Portugal, com foco na revisão da comunicação de produtos financeiros, de par com institucionalização de clareza na informação prestada a clientes sobre remunerações oferecidas e preços cobrados, nomeadamente na comunicação e publicidade, e a harmonização da comunicação dos preçários das instituições de crédito. Além disso a CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, lançou um processo de certificação de analistas e consultores de investimentos (Análise Financeira e Certificação da Qualificação Profissional na Intermediação Financeira) para a homogeneidade do padrão de qualidade da prestação de serviços financeiros.
O Banco de Portugal, no âmbito da sua ação de supervisão comportamental estabeleceu em 2008 o Inquérito à Literacia Financeira da População Portuguesa. Os resultados de 2000 entrevistas pessoais realizadas em 2010 sustentaram a necessidade de se apostar na educação financeira da população portuguesa, nomeadamente para que os agentes económicos tomem decisões informadas e criteriosas na gestão das finanças pessoais e para que se criem atitudes, comportamentos e hábitos financeiros sustentáveis.
As principais lacunas em termos de educação financeira encontram-se junto de grupos da população que revelam menores níveis de escolaridade e de rendimento, como é o caso da população mais idosa que apresenta resultados muito abaixo da média. Outros grupos que apresentam também níveis relativamente reduzidos de literacia financeira são os jovens e os desempregados. Há evidência de falhas na compreensão de conceitos financeiros básicos e no conhecimento das principais fontes de informação, o que torna a população relativamente mais dependente da informação obtida junto do balcão, acrescendo responsabilidade às instituições bancárias no seu dever de prestação de informação. Assegurar a confiança do cliente, implica a prestação de informação clara, rigorosa e completa e de práticas comerciais adequadas. A referenciação de produtos/serviços/comportamentos também assume um papel preponderante na tomada de decisão, fator a considerar para a implementação futura de ações de informação e formação financeiras.
O contexto atual evidencia também a necessidade das instituições financeiras em captar depósitos domésticos para uma estrutura de financiamento mais estável.
Contudo, o ato de poupar não se encontra muito enraizado no comportamento económico da última década. Em 2010, 52% dos inquiridos afirmou fazer poupanças, mas destes apenas 56% o fazem regularmente, com apenas 1/5 a revelar poupar por via de uma conta a prazo ou noutra aplicação financeira a médio ou longo prazo. O rendimento disponível insuficiente é a principal causa da ausência de hábitos de poupança. A maioria dos que poupam são motivados a poupar pelo risco face ao imprevisto (58%), mas 15% revela ser pela vontade de viajar ou fazer melhor época de férias e 8% poupam para aquisição de bens duradouros. O planeamento das despesas e a constituição de poupança estão diretamente relacionados com a idade, sendo os mais idosos, em particular os que estão aposentados, os que apresentam resultados mais positivos. As mulheres destacam-se igualmente pela positiva quanto a estas atitudes e comportamentos.
As ações a desenvolver de futuro deverão dar resposta às necessidades de diferentes segmentos da população: público em geral, crianças e jovens estudantes, seniores, população vulnerável, não bancarizados, profissões específicas: jornalistas, empresários (nano, mini e microempresas), etc.. Poderão envolver parcerias com diferentes associações (consumidores, empresariais), instituições e organismos dos setores da banca, comunicação social, educação, etc., embora deva permanecer como uma ação centralizada e coordenada por uma entidade, designadamente o Banco de Portugal ou a APB. Os conteúdos deverão ter em conta o enquadramento de cada segmento e subsegmentos, mas com tendência para a presença crescente da componente tecnológica na divulgação de conteúdos, não só pela divulgação de conteúdos em sites, mas pela criação de plataformas de interação com especialistas em real-time.
Cabe ao Banco de Portugal, no âmbito da sua função de supervisão comportamental das instituições bancárias, verificar o cumprimento deste dever por parte dos funcionários das mesmas e nos mecanismos de informação utilizados pelas instituições para prestação de informação ao cliente, nomeadamente preçários, cláusulas contratuais, fichas de informação normalizada, publicidade, etc.
Para cumprimento da sua ação fiscalizadora, o Banco de Portugal realiza frequentemente ações de inspeção, nomeadamente ações de “cliente mistério”. No âmbito destas ações e de forma global, o Relatório Intercalar de Supervisão Comportamental do 1º semestre de 2011 revela o cumprimento das normas por parte da generalidade das instituições bancárias.
Contudo, o consumidor bancário poderá remeter uma reclamação que, quando enquadrada nas temáticas analisadas pelo Banco de Portugal, é analisada em conjunto com a prova documental da mesma. Posteriormente poderá ainda proceder-se à confirmação da situação através de ações de inspeção ou de outras diligências complementares.
Na fiscalização da publicidade as determinações tendem a servir para fazer cumprir cabalmente os deveres de rigor e transparência de informação que as instituições têm de respeitar nas campanhas que realizam. Na sequência da análise do preçário das instituições procura-se a correção de irregularidades detetadas na atualidade, clareza, correção e completude da informação divulgada sobre comissões, taxas de juro e outros encargos. Chegam frequentemente ao Banco de Portugal reclamações sobre incumprimentos na comercialização de depósitos bancários e suas contas e na comercialização de contratos de crédito à habitação e consumo, nomeadamente no âmbito de cláusulas abusivas ou alterações contratuais, entrega e conteúdo da ficha de informação normalizada, cálculo de taxas de juro, etc..
As determinações emitidas sobre meios de pagamento visam sanar matérias ligadas à cobrança de encargos e à disponibilização do acesso a meios extrajudiciais de resolução de litígios.
As matérias mais reclamadas enquadram-se nos regimes das contas de depósito, do crédito aos consumidores e outros créditos e do crédito à habitação.
As reclamações relativas a contas de depósito, com um aumento de 8 por cento comparativamente a 2010; em contrapartida, registam-se quedas expressivas nas matérias de crédito à habitação e crédito aos consumidores, fenómeno explicado pela atual conjuntura de maiores restrições na concessão de crédito e maior ação de captação de depósitos por parte das instituições bancárias.
No domínio das reclamações, e analisando a evolução, face a 2010, existe evidência de uma maior proporção de reclamações consideradas com fundamento, o que parece revelar um melhor conhecimento por parte dos clientes bancários das normas legais e regulamentares que enquadram a sua relação com as instituições de crédito.
Embora haja o dever por parte da instituição de crédito em prestar a devida informação ao cliente, também é preciso salientar a responsabilidade do cliente no ato de contratação, nomeadamente na leitura dos documentos informativos e contratuais. O Inquérito de Literacia Financeira realizado pelo Banco de Portugal revela que, embora a maioria dos inquiridos revelasse ler a informação pré-contratual prestada pela instituição (83%), apenas 34% revela lê-la com muito detalhe. Este facto poderá querer significar a existência de lacunas na cultura financeira da população portuguesa, uma grande confiança (e maior vulnerabilidade) face à instituição bancária e/ou alguma despreocupação e desresponsabilização do cliente no ato contratual com a instituição de crédito. Isto aumenta o risco de reclamação e litígio posterior.
RECOMENDAÇÕES
- Lançar um programa de educação financeira, através de uma parceria entre o Ministério da Educação e o Banco de Portugal, dirigido aos alunos do 3º ciclo e do ensino secundário.
- Implementar um programa alargado de iniciativas para a literacia financeira, associando o Estado, as instituições financeiras e as associações de trabalhadores, que responda às necessidades de diferentes segmentos da população, de modo a que sejam tomadas decisões informadas e criteriosas na gestão das finanças pessoais e para que se criem atitudes, comportamentos e hábitos financeiros sustentáveis.
- Exigir maiores responsabilidades às instituições bancárias no seu dever de prestação de informação, com clareza, abrangência, transparência e rigor, em todas as etapas de divulgação, comercialização de produtos e serviços, celebração de contratos e vigência dos mesmos (incluindo publicidade, preçários, depósitos bancários, crédito à habitação e ao consumo, serviços de pagamento, utilização de livro de reclamações).
Uma das mais preocupantes questões em matéria de conflitos de consumo decorrem de relações de consumo relativas a bens essenciais, tais como água, eletricidade, telecomunicações, seguros, nas quais o consumidor se encontra numa posição de profunda vulnerabilidade.
Nesse sentido, importa encarar esta realidade com particular sensibilidade conferindo às autoridades reguladores de poderes de dirimição de litígios. O objetivo desta medida seria introduzir uma maior celeridade na solução dos litígios do consumo, evitando que os consumidores, uma vez confrontados com a recusa por parte dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços em aderir a mecanismos de mediação ou de arbitragem, tenham necessariamente de recorrer, como 1.ª instância de decisão, ao foro judicial. Atualmente, as autoridades reguladoras já exercem uma fiscalização bastante estreita quanto à relação entre as entidades reguladas e os consumidores. Por exemplo, através do Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, foi instituído junto do Banco de Portugal o “mediador de crédito”, com competência para acompanhar as relações jurídicas de crédito e, nesse âmbito, proteger os direitos dos consumidores, promover a literacia financeira e incentivar a comunicação entre partes em caso de conflito. Também nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, são atribuídos às autoridades reguladoras poderes para adotar medidas cautelares contra quaisquer práticas comerciais desleais por parte das entidades reguladas, bem como para sancionar essas condutas a título contraordenacional.
Neste contexto, o reconhecimento às autoridades reguladoras de poderes de dirimição de litígios surgiria como mais um passo em frente, na linha de uma tendência que se vem afirmando. Porventura, esses poderes não abarcarão toda a área regulada colocada sob a alçada da autoridade reguladora: não só porque o volume dos processos provavelmente se tornaria incomportável, como porque já existem centros de arbitragem. Os poderes das autoridades reguladoras poderiam começar por recair apenas sobre as relações jurídicas mais litigiosas ou problemáticas, ou então sobre as mais sensíveis do ponto de vista do interesse do consumidor (ex: relações de crédito).
No domínio do consumo de serviços essenciais (entendendo como tais o fornecimento de água, eletricidade e gás), é essencial para os consumidores que seja estimulada a concorrência, nomeadamente ao nível da comercialização da eletricidade. Assim, é fundamental que, nesse sentido, se proceda à institucionalização do “operador logístico de mudança de comercializador de eletricidade” (uma figura prevista no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, mas até hoje nunca regulamentada). Só desse modo estarão criadas as condições necessárias para que haja uma verdadeira concorrência ao nível da comercialização deste serviço, em benefício dos consumidores.
RECOMENDAÇÕES
- Conferir às autoridades reguladores poderes de dirimição de litígios, de forma a introduzir uma maior celeridade na solução dos litígios do consumo, evitando que os consumidores, uma vez confrontados com a recusa por parte dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços em aderir a mecanismos de mediação ou de arbitragem, tenham necessariamente de recorrer, desde o início, ao foro judicial.
- Proceder à institucionalização do “operador logístico de mudança de comercializador de eletricidade” (uma figura prevista no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, mas até hoje nunca regulamentada), fundamental para criar as condições necessárias à existência de uma verdadeira concorrência ao nível da comercialização deste serviço, em benefício dos consumidores.
- Assegurar a inclusão, nos contratos, designadamente na área das telecomunicações, que definam períodos mínimos de fidelização, da possibilidade de rescisão, por iniciativa do consumidor, em situações de desemprego superveniente ou alteração de morada por motivos profissionais.